Decreto nº 11.232/2025
Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor JAIR MARINO PACCI, Professor do Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 11232 - 15 DE SETEMBRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor JAIR MARINO PACCI, Professor do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 4692-22.2016.8.16.0079, da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Dois Vizinhos, consubstanciada no protocolo nº 24.579.699-4, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor JAIR MARINO PACCI, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 15 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11986 de 15 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.