Decreto nº 11.238/2025
Cumprimento de decisão judicial para nomeação de MARCIA REGINA GOMES DE JESUS RIPKA, no cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 11238 - 16 DE SETEMBRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para nomeação de MARCIA REGINA GOMES DE JESUS RIPKA, no cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0007390-17.2025.8.16.0004, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolo nº 24.309.508-5, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º. e 23 da Lei Complementar nº 7 , de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º. da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, MARCIA REGINA GOMES DE JESUS RIPKA, RG (nº ocultado) , inscrição nº 906.158-6, para exercer o cargo de Professor do Componente Curricular da Matriz Geografia, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Área Metropolitana Sul.
Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.
Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, com lotação no Núcleo Área Metropolitana Sul.
Art. 4º A candidata nomeada deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11987 de 16 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.