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Decreto nº 11.240/2022

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidora, inativa, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

DECRETO 11240 - 31 DE MAIO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidora, inativa, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0057633-42.2019.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, bem como o contido no protocolo nº 18.875.242-0, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, a servidora REGINA CELIA GENTA DINIZ, RG nº 9.766.952/PR.

Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na classe A, referência 02, com seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11187 de 31 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.