Decreto nº 11.240/2022
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidora, inativa, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
DECRETO 11240 - 31 DE MAIO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidora, inativa, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0057633-42.2019.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, bem como o contido no protocolo nº 18.875.242-0, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, a servidora REGINA CELIA GENTA DINIZ, RG nº 9.766.952/PR.
Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na classe A, referência 02, com seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11187 de 31 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.