Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.240/2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de LUIS OTÁVIO SCHREIBER, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 11240 - 16 DE SETEMBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de LUIS OTÁVIO SCHREIBER, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0007715-89.2025.8.16.0004, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara, e o contido no protocolo nº 24.373.255-7, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º. e 23 da Lei Complementar nº 7 , de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º. da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, LUIS OTÁVIO SCHREIBER, RG (nº ocultado) , inscrição nº 909.852-9, para exercer o cargo de Professor do Componente Curricular da Matriz Língua Portuguesa, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Pato Branco.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação de Pato Branco.

Art. 4º O candidato nomeado deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11987 de 16 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.