Decreto nº 11.241/2022
Cumprimento de ordem judicial, para nomeação em caráter provisório de RAFAEL MILHORETO SPONCHIADO.
DECRETO 11241 - 31 DE MAIO DE 2022
(Vide Decreto nº 5235 /2024) Cumprimento de ordem judicial, para nomeação em caráter provisório de RAFAEL MILHORETO SPONCHIADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0000488-13.2022.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 18.698.214-2, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de Novembro de 1970, RAFAEL MILHORETO SPONCHIADO, RG (nº ocultado) , Inscrição nº 10000052, no cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, na função de Médico Veterinário, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
Art. 2º A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 31 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11187 de 31 de Maio de 2022