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Decreto nº 11.271/2022

Nomeações para cargos de Agente Profissional e Agente de Execução do QPPE.

DECRETO 11271 - 2 DE JUNHO DE 2022

Nomeações para cargos de Agente Profissional e Agente de Execução do QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 05 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para o município de Curitiba.

Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo265882_62991.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11189 de 2 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12427/2022 de 18/10/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.