Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.272/2022

Designa servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 11272 - 2 DE JUNHO DE 2022

Designa servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná:

CARLOS EMIL KAHALI, RG (rg ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F, ficando exonerado, a partir de 09 de maio de 2022, GERSON LUIZ SARTURI, RG (rg ocultado) ;

MAILSON BRITO DA COSTA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-H.

Art. 2º Fica exonerado, a partir de 09 de maio de 2022, CARLOS EMIL KAHALI, RG (rg ocultado) , da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-J, da Receita Estadual do Paraná.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11189 de 2 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.