Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.274/2022

Demissão do servidor GUSTAVO YASUWO MICHIUYE, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 11274 - 2 DE JUNHO DE 2022

Demissão do servidor GUSTAVO YASUWO MICHIUYE, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , e ainda;

Considerando que o servidor GUSTAVO YASUWO MICHIUYE, RG (rg ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF92, lotado no Colégio Estadual Alfredo Chaves e Colégio Estadual Vereador Raulino Costacurta, no município de Colombo, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, infringiu o disposto nos incisos III, IV, V e VI do art. 279, inciso XXI do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 89/2021, do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor GUSTAVO YASUWO MICHIUYE, RG (rg ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF92, lotado no Colégio Estadual Alfredo Chaves e Colégio Estadual Vereador Raulino Costacurta, no município de Colombo, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, por infringir o disposto nos incisos III, IV, V e VI do art. 279, inciso XXI do art. 285, c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11189 de 2 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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