Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.285/2022

Transfere função de gestão pública da SEJUF para a CGE.

DECRETO 11285 - 03 DE JUNHO DE 2022

Transfere função de gestão pública da SEJUF para a CGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para Controladoria Geral do Estado, 1 (uma) função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-16, com o respectivo titular GUSTAVO PEREIRA PINHO, RG nº 6.851.947-0.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11190 de 3 de Junho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.