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Decreto nº 11.290/2022

Torna sem efeito nomeações e exonerações de cargos em comissão da SESP, efetivadas pelo Decreto nº 11.262, de 01 de junho de 2022.

DECRETO 11290 - 3 DE JUNHO DE 2022

Torna sem efeito nomeações e exonerações de cargos em comissão da SESP, efetivadas pelo Decreto nº 11.262 , de 01 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito nomeações exonerações efetivada pelo Decreto nº 11.262 , de 01 de junho de 2022, dos servidores relacionados, da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

I - Nomeação de MILENE ADELINO SOARES, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 2-C, e exoneração de ALEXANDRA CLAUDIA VIEIRA, RG (rg ocultado) ; e

II - Nomeação de ADEMILTON JOAQUIM TELES, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 4-C, e exoneração de MILENE ADELINO SOARES, RG (rg ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11190 de 3 de Junho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11262/2022 de 01/06/2022