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Decreto nº 11.299/2025

Concede promoção para os ocupantes da carreira de Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná.

DECRETO 11299 - 22 DE SETEMBRO DE 2025

Concede promoção para os ocupantes da carreira de Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido nos incisos II e IV do art. 54, e inciso IV do art. 92 da Lei Complementar nº 258 , de 14 de julho de 2023, bem como o contido no protocolo nº 24.471.755-1, DECRETA:

Art. 1º Concede promoção por capacitação aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:

NOME RG CARREIRA CARGO DENÍVEL PARANÍVEL

FABÍOLA GONÇALVES COUTINHO 8.XXX.857-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL VII VIII

CLAUDIO ROMMEL CABANHA 5.XXX.914-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL VII VIII

ELIEZER TAPOROSKY 7.XXX.863-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL VII VIII

OBADIAS DE SOUZA LIMA JUNIOR 7.XXX.925-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL VII VIII

CARLOS ALBERTO BAMBINI JUNIOR 5.XXX.332-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL VII VIII

RAFAEL GAMBETTA 6.XXX.659-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL VII VIII

GILBERTO DONIZETE MACHADO 4.XXX.929-X TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL TÉCNICO DE PERÍCIA OFICIAL VII VIII

Art. 2º As promoções de que trata este Decreto terão seus efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11991 de 22 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.