Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.130/2023

Demissão do servidor RODRIGO CUNHA, e cassação da aposentadoria dos servidores CELIO MARIO EVARISTO DO PILAR e ALZIDEMILSON DA SILVA.

DECRETO 1130 - 31 DE MARÇO DE 2023

Demissão do servidor RODRIGO CUNHA, e cassação da aposentadoria dos servidores CELIO MARIO EVARISTO DO PILAR e ALZIDEMILSON DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , e ainda;

Considerando que os servidores ALZIDEMILSON DA SILVA, RG (rg ocultado) , Investigador de Polícia, RODRIGO CUNHA, RG (rg ocultado) , Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil e o servidor CELIO MARIO EVARISTO DO PILAR, RG (rg ocultado) , Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, infringiram o disposto no inciso IV do art. 211, c/c os incisos II e XI do art. 230, inciso XIV do art. 213, c/c os incisos II e XII do art. 230, c/c o inciso V do art. 225, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;

Considerando que os servidores foram submetidos a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 211 /2022 e Deliberação nº 12 /2023, do Conselho da Polícia Civil, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada aos servidores investigados, recomendando pela aplicação das referidas penas;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

Considerando a pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei nº 8.112 /1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário. (RMS 61108/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJ e 25/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor RODRIGO CUNHA, RG (rg ocultado) , do cargo de Investigador de Polícia, por ser agente infracionário do disposto no inciso IV do art. 211, c/c os incisos II e XI do art. 230, inciso XIV do art. 213, c/c os incisos II e XII do art. 230, c/c o inciso V do art. 225, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982.

Art. 2º Cassar a Aposentadoria do servidor ALZIDEMILSON DA SILVA, RG (rg ocultado) , do cargo de Investigador de Polícia por ser agente infracionário do disposto no inciso IV do art. 211, c/c os incisos II e XI do art. 230, inciso XIV do art. 213, c/c os incisos II e XII do art. 230, c/c o inciso V do art. 225, e inciso I do art. 235, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982.

Art. 3º Cassar a Aposentadoria do CELIO MARIO EVARISTO DO PILAR, RG (rg ocultado) , do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por ser agente infracionário do disposto no inciso IV do art. 211, c/c os incisos II e XI do art. 230, inciso XIV do art. 213, c/c os incisos II e XII do art. 230, c/c o inciso V do art. 225, inciso I do art. 235 e art. 273, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11391 de 31 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.