Decreto nº 11.301/2025
Qualifica como Organização Social, na área da Saúde, o Hospital e Maternidade São Sebastião - Santa Casa de Misericórdia de Salto Grande - Instituto São Sebastião.
DECRETO 11301 - 22 DE SETEMBRO DE 2025
Qualifica como Organização Social, na área da Saúde, o Hospital e Maternidade São Sebastião - Santa Casa de Misericórdia de Salto Grande - Instituto São Sebastião.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 140 , de 14 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 4.951 , de 18 de junho de 2012, bem como o contido no protocolo nº 23.497.755-5, DECRETA:
Art. 1º Qualifica como Organização Social, nos termos do art. 1º. da Lei Complementar nº 140 , de 14 de dezembro de 2011, o Hospital e Maternidade São Sebastião - Santa Casa de Misericórdia de Salto Grande - Instituto São Sebastião - ISS, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.690.662/0001-95, com sede na Rua Olímpio Pimentel, nº 419, Centro, no Município de Salto Grande, Estado de São Paulo, CEP 19.920-017, para atuar na área da Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11991 de 22 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.