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Decreto nº 11.301/2025

Qualifica como Organização Social, na área da Saúde, o Hospital e Maternidade São Sebastião - Santa Casa de Misericórdia de Salto Grande - Instituto São Sebastião.

DECRETO 11301 - 22 DE SETEMBRO DE 2025

Qualifica como Organização Social, na área da Saúde, o Hospital e Maternidade São Sebastião - Santa Casa de Misericórdia de Salto Grande - Instituto São Sebastião.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 140 , de 14 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 4.951 , de 18 de junho de 2012, bem como o contido no protocolo nº 23.497.755-5, DECRETA:

Art. 1º Qualifica como Organização Social, nos termos do art. 1º. da Lei Complementar nº 140 , de 14 de dezembro de 2011, o Hospital e Maternidade São Sebastião - Santa Casa de Misericórdia de Salto Grande - Instituto São Sebastião - ISS, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.690.662/0001-95, com sede na Rua Olímpio Pimentel, nº 419, Centro, no Município de Salto Grande, Estado de São Paulo, CEP 19.920-017, para atuar na área da Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11991 de 22 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.