Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.303/2022

Transferências de funções de gestão pública do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR.

DECRETO 11303 - 03 DE JUNHO DE 2022

Transferências de funções de gestão pública do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, 2 (duas) funções de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-13.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, as funções de gestão pública retornam automaticamente ao órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11190 de 3 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.