Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.308/2022

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Direito - Bacharelado, no Campus de União da Vitória, da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, com sede no município de Paranavaí.

DECRETO 11308 - 06 DE JUNHO DE 2022

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Direito - Bacharelado, no Campus de União da Vitória, da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, com sede no município de Paranavaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Direito - Bacharelado, a ser ofertado no Campus de União da Vitória, pela Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, com sede no município de Paranavaí, mantida pelo Estado do Paraná, com as seguintes características: carga horária de 3.700 (três mil e setecentas) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual com disciplinas anuais e semestrais, turno de funcionamento matutino, período de integralização mínimo de 5 (cinco) e máximo de 8 (oito) anos.

Art. 2º A Instituição deve assegurar o funcionamento do Curso autorizado no artigo anterior dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, excetuado o contido no art. 25 da referida Lei, por se tratar de remanejamento de oferta de vagas de Curso de Graduação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

ALDO NELSON BONA

Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11191 de 6 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.