Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.315/2022

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.812, de 24 de setembro de 2021.

DECRETO 11315 - 06 DE JUNHO DE 2022

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.812 , de 24 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e

considerando o Ofício nº 1234/2022 - PRF/PGE, contido no protocolado nº (rg ocultado) , que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0036783-11.2020.8.16.0182, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.812 , de 24 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.025, de 24 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, à servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

IAT AE MARTA KAISER DOS REIS 53849210 1 CL REF CL REF

II 03 II 05 24/09/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11191 de 6 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8812/2021 de 24/09/2021