Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.316/2022

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor ativo, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

DECRETO 11316 - 06 DE JUNHO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor ativo, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0001873-21.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 18.990.252-2, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, o servidor JOÃO JOSÉ FAGUNDES TAVARES, RG nº 93564138/PR.

Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na Classe C Referência 01, com seus efeitos a partir de 9 de março de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11191 de 6 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.