Decreto nº 11.316/2022
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor ativo, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
DECRETO 11316 - 06 DE JUNHO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor ativo, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0001873-21.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 18.990.252-2, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, o servidor JOÃO JOSÉ FAGUNDES TAVARES, RG nº 93564138/PR.
Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na Classe C Referência 01, com seus efeitos a partir de 9 de março de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11191 de 6 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.