Decreto nº 11.318/2025
Abre um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 8.514.523,00.
DECRETO 11318 - 23 DE SETEMBRO DE 2025
Abre um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 8.514.523,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 18 da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024 e no art. 14A da Lei Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.655.888-4, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 8.514.523,00 (oito milhões e quinhentos e quatorze mil e quinhentos e vinte e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado o respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I e II
Publicado no Diário Oficial nº 11992 de 23 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.