Decreto nº 11.325/2022
Nomeação de representantes governamentais e da sociedade civil para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-PR.
DECRETO 11325 - 07 DE JUNHO DE 2022
Nomeação de representantes governamentais e da sociedade civil para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 11.362 , de 12 de abril de 1996, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR, os representantes Governamentais da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:
I - RENATA MAREZIUZEK DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , Suplente, em substituição a BRUNA TINOCO;
II - MAGALI SOCHER LUIZ, RG (rg ocultado) , Suplente, em substituição a PATRICIA CAVICHIOLO TORTATO;
III - PAULA CRISTINA CALSAVARA, RG (rg ocultado) , Titular, em substituição a RENATA MAREZIUZEK DOS SANTOS;
IV - PATRICIA CAVICHIOLO TORTATO, RG (rg ocultado) , Suplente, em substituição a PAULA CRISTINA CALSAVARA, RG (rg ocultado) ;
V - BRUNA CAROLINE OTTOBELLI, RG (rg ocultado) , Suplente, em substituição à VANDETE ACOVERDE SILVA;
VI - SIONARA DE PAULA, RG (rg ocultado) , Suplente, em substituição a PAULA BORGES DA CRUZ DANTAS BOZZI;
VII - VANDETE ACOVERDE SILVA, RG (rg ocultado) , Suplente, em substituição a MAGALI SOCHER LUIZ; e
VIII - SILVIO RENATO FERNANDES JARDIM, RG (rg ocultado) , Suplente, em substituição a ANGELA CHRISTIANNE LUNEDO DE MENDONÇA.
Art. 2º Ficam nomeadas para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR, os representantes da Sociedade Civil:
I - ELYZANA SIGNORI, RG (rg ocultado) , Suplente em substituição a ADÃO BABINSKI, como representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Izabel do Oeste; e
II - MICHELE ROSA DE MELO, RG (rg ocultado) , Suplente, em substituição a VALQUÍRIA LAZARIN, como representante do Conselho Regional de Psicologia do Paraná.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 07 de junho de 2022 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
ROGERIO CARBONI
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11192 de 7 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.