Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.336/2022

Revoga transferência de que trata o Decreto nº 6.062, de 28 de outubro de 2020, e transfere cargo da SEJUF para a SESP.

DECRETO 11336 - 08 DE JUNHO DE 2022

Revoga transferência de que trata o Decreto nº 6.062 , de 28 de outubro de 2020, e transfere cargo da SEJUF para a SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Revoga a transferência efetivada pelo Decreto nº 6.062 , de 28 de outubro de 2020, de 1 (uma) função de gestão pública de Assessor Técnico - Símbolo FG-5, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, para a Casa Militar, com o respectivo titular, servidor CLEVERSON BIAGINI MORAES, RG (rg ocultado)

Art. 2º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor Técnico - Símbolo FG-5, com o respectivo titular, servidor CLEVERSON BIAGINI MORES, RG (rg ocultado)

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ten.-Cel. QOPM Sergio Vieira Benicio

Chefe da Casa Militar.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11193 de 8 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6062/2020 de 28/10/2020