Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.342/2022

Retifica o Decreto nº 11.210, de 25 de maio de 2022.

DECRETO 11342 - 8 DE JUNHO DE 2022

Retifica o Decreto nº 11.210 , de 25 de maio de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1791 , de 22 de junho de 2011, tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 11.210 , de 25 de maio de 2022, onde se lê: "Fica nomeado EDGAR DIAS SANTANA, RG (rg ocultado) , Delegado de Polícia, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, como membro representante da Polícia Civil," leia-se: "Fica nomeado EDGAR DIAS SANTANA, RG (rg ocultado) , Delegado de Polícia, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, como membro representante da Delegacia de Delitos de Trânsito - DEDETRAN."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11193 de 8 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11210/2022 de 25/05/2022