Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.344/2022

Nomeação para Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

DECRETO 11344 - 09 DE JUNHO DE 2022

Nomeação para Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294 , de 13 de outubro de 2016, alterado através do Decreto nº 2.740 , de 19 de setembro de 2019, e o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado DERCILIO PORTES DE FRANCA, RG (rg ocultado) , para integrar, como Membro Titular, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como representante do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, em substituição a CARLOS ALBERTO FONSECA GUBERT, RG (rg ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11194 de 9 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.