Decreto nº 11.344/2022
Nomeação para Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
DECRETO 11344 - 09 DE JUNHO DE 2022
Nomeação para Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294 , de 13 de outubro de 2016, alterado através do Decreto nº 2.740 , de 19 de setembro de 2019, e o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado DERCILIO PORTES DE FRANCA, RG (rg ocultado) , para integrar, como Membro Titular, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como representante do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, em substituição a CARLOS ALBERTO FONSECA GUBERT, RG (rg ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11194 de 9 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.