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Decreto nº 11.357/2022

Nomeações para cargos em comissão da Casa Civil e da SEAP.

DECRETO 11357 - 09 DE JUNHO DE 2022

Nomeações para cargos em comissão da Casa Civil e da SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a partir de 17 de maio de 2022, MARCELO DE ALMEIDA TSHUCHIYA, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Chefe de Divisão - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ALMIR NUNES DE FARIAS, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, ficando exonerado, em, consequência, do cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 2-C, da Casa Civil.

Art. 3º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Casa Civil:

WINDSON MARLON DE LIMA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 2-C, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assistente - Símbolo 3-C;

JOSÉ BONFIM, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 3-C, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assistente - Símbolo 15-C; e

ISMAEL MUDRYK MELO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 15-C.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11194 de 9 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.