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Decreto nº 11.366/2025

Altera o Decreto nº 6.404, de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário de assistência à pessoa na atividade de prevenção ao afogamento em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar.

DECRETO 11366 - 2 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 6.404 , de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário de assistência à pessoa na atividade de prevenção ao afogamento em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições previstas no inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Federal nº 9.608 , de 18 de fevereiro de 1998, bem como o contido no protocolo nº 24.224.373-0, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§ 1º do art. 3º. do Decreto nº 6.404 , de 10 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O valor da indenização a que se refere o caput será:

I - de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por dia de serviço voluntário com carga horária de 6 (seis) horas;

II - de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por dia de serviço voluntário com carga horária de 8 (oito) horas;

III - de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por dia de serviço voluntário com carga horária de 12 (doze) horas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11999 de 2 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6404/2020 de 10/12/2020