Decreto nº 11.366/2025
Altera o Decreto nº 6.404, de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário de assistência à pessoa na atividade de prevenção ao afogamento em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar.
DECRETO 11366 - 2 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 6.404 , de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário de assistência à pessoa na atividade de prevenção ao afogamento em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições previstas no inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Federal nº 9.608 , de 18 de fevereiro de 1998, bem como o contido no protocolo nº 24.224.373-0, DECRETA:
Art. 1º Altera o
§ 1º do art. 3º. do Decreto nº 6.404 , de 10 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O valor da indenização a que se refere o caput será:
I - de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por dia de serviço voluntário com carga horária de 6 (seis) horas;
II - de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por dia de serviço voluntário com carga horária de 8 (oito) horas;
III - de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por dia de serviço voluntário com carga horária de 12 (doze) horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11999 de 2 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6404/2020 de 10/12/2020