Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.368/2025

Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 11368 - 02 DE OUTUBRO DE 2025

Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto no

Capítulo VI da Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.559.208-6, DECRETA:

Art. 1º Concede aos servidores estáveis, ativos, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, regidos pela Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, promoção por merecimento, na forma do art. 20 do mesmo dispositivo legal, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A análise das questões financeiras e orçamentárias, em cumprimento aos requisitos dos art. 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2020 - Lei de Responsabilidade Fiscal - deverá ser realizada pelo órgão solicitante quando da efetiva realização da despesa.

Art. 3º A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11999 de 2 de Outubro de 2025