Decreto nº 11.368/2025
Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.
DECRETO 11368 - 02 DE OUTUBRO DE 2025
Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto no
Capítulo VI da Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.559.208-6, DECRETA:
Art. 1º Concede aos servidores estáveis, ativos, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, regidos pela Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, promoção por merecimento, na forma do art. 20 do mesmo dispositivo legal, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A análise das questões financeiras e orçamentárias, em cumprimento aos requisitos dos art. 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2020 - Lei de Responsabilidade Fiscal - deverá ser realizada pelo órgão solicitante quando da efetiva realização da despesa.
Art. 3º A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11999 de 2 de Outubro de 2025