Decreto nº 11.376/2025
Nomeação em virtude de habilitação em concurso público para o cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 11376 - 02 DE OUTUBRO DE 2025
Nomeação em virtude de habilitação em concurso público para o cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, consubstanciada no protocolo nº 24.226.260-3, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e da Lei nº 13.666 , de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem o cargo de Agente Profissional, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666 , de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO ÚNICO
Publicado no Diário Oficial nº 11999 de 2 de Outubro de 2025