Decreto nº 11.377/2025
Retifica o Decreto nº 11.315, de 23 de setembro de 2025, que trata sobre a Convocação da XII Conferência Estadual de Direitos Humanos, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
DECRETO 11377 - 02 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica o Decreto nº 11.315 , de 23 de setembro de 2025, que trata sobre a Convocação da XII Conferência Estadual de Direitos Humanos, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , bem como o contido no protocolo nº 24.474.107-0, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 6º. do Decreto nº 11.315 , de 23 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A XII Conferência Estadual de Direitos Humanos será conduzida pela SEJU, com apoio do Conselho, e regida pelas normas do Regulamento e do Regimento Interno.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11999 de 2 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 6
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11315/2025 de 23/09/2025