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Decreto nº 11.377/2025

Retifica o Decreto nº 11.315, de 23 de setembro de 2025, que trata sobre a Convocação da XII Conferência Estadual de Direitos Humanos, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

DECRETO 11377 - 02 DE OUTUBRO DE 2025

Retifica o Decreto nº 11.315 , de 23 de setembro de 2025, que trata sobre a Convocação da XII Conferência Estadual de Direitos Humanos, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , bem como o contido no protocolo nº 24.474.107-0, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 6º. do Decreto nº 11.315 , de 23 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º A XII Conferência Estadual de Direitos Humanos será conduzida pela SEJU, com apoio do Conselho, e regida pelas normas do Regulamento e do Regimento Interno.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Valdemar Bernardo Jorge

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11999 de 2 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11315/2025 de 23/09/2025