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Decreto nº 11.386/2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

DECRETO 11386 - 10 DE JUNHO DE 2022

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, o art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020 e o Convênio ICMS 180, de 6 de outubro de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 623ª Fica acrescentado o item 36-B ao Anexo VI:

"36-B. A base de cálculo é reduzida, até 31 de julho de 2022, em 50% (cinquenta por cento) nas saídas interestaduais de SUÍNOS VIVOS realizadas por produtor rural, quando sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), (Convênio ICMS 180/2021)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Curitiba, em 10 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11195 de 10 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017