Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.387/2022

Nomeação para exercerem cargo em comissão e funções de gestão pública.

DECRETO 11387 - 10 DE JUNHO DE 2022

Nomeação para exercerem cargo em comissão e funções de gestão pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados, de cargo em comissão e funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 10 de junho de 2022:

GISELE PERTUZATTI, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FG-10;

IZADORA TAVARES ARRUDA, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-5; e

RUTH DUARTE MENEZES CORREIA, RG (rg ocultado) , Chefe de Grupo Administrativo Setorial - Símbolo FG-7.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargo em comissão e funções de gestão pública da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 11 de junho de 2022:

GISELE PERTUZATTI, RG (rg ocultado) , Chefe de Grupo Administrativo Setorial - Símbolo FG-7;

JAIANE BINDA VIEIRA KUCHNIER, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FG-18;

RUTH DUARTE MENEZES CORREIA, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-5;

SILVIA THAIS DE POLI, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FG-10.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11195 de 10 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.