Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.390/2022

Revoga o Decreto nº 2.502, de 1º de outubro de 2015.

DECRETO 11390 - 14 DE JUNHO DE 2022

Revoga o Decreto nº 2.502 , de 1º de outubro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Revoga o Decreto nº 2.502 , de 1º de outubro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

João Evaristo Debiasi

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11197 de 14 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2502/2015 de //