Decreto nº 11.390/2022
Revoga o Decreto nº 2.502, de 1º de outubro de 2015.
DECRETO 11390 - 14 DE JUNHO DE 2022
Revoga o Decreto nº 2.502 , de 1º de outubro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 2.502 , de 1º de outubro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11197 de 14 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2502/2015 de //