Decreto nº 11.395/2022
Torna sem efeito nomeações de candidatos aprovados em concurso efetivadas pelo Decreto nº 10.542, de 21 de março de 2022.
DECRETO 11395 - 15 DE JUNHO DE 2022
Torna sem efeito nomeações de candidatos aprovados em concurso efetivadas pelo Decreto nº 10.542 , de 21 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o
§ 3º do art. 41, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 10.542 , de 21 de março de 2022, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Profissional, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de junho de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo266520_63113.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11198 de 15 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10542/2022 de 21/03/2022