Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.399/2022

Revoga o Decreto nº 3.493, de 18 de agosto de 2004.

DECRETO 11399 - 15 DE JUNHO DE 2022

Revoga o Decreto nº 3.493 , de 18 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) e ainda;

Considerando que a política instituída com o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná, por meio do Decreto nº 3.493 , de 18 de agosto 2004, não atingiu seus efeitos inicialmente previstos, não cumprindo com sua finalidade e não retratando mais o interesse público no cenário atual;

Considerando que a Lei nº 17.895 , de 27 de dezembro de 2013, autorizou a transformação da então Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, o que torna inviável a ingerência da Administração Pública em sua gestão;

Considerando que a APPA figura no rol das maiores empresas geradoras de emprego e renda do Estado do Paraná, com relevância no cenário portuário nacional e internacional;

Considerando que cada estrutura do Complexo APPA deve ser levada à sua otimização máxima, o que não ocorre no caso do Programa instituído pelo Decreto nº 3.493 , de 2004, com a operação de terminais exclusivos para atendimento ao álcool, causando impactos significativos à administração portuária, DECRETA:

Art. 1º Revoga o Decreto nº 3.493 , de 18 de agosto de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de junho de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Fernando Furiatti Saboia

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11198 de 15 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3493/2004 de 18/08/2004