Decreto nº 11.399/2022
Revoga o Decreto nº 3.493, de 18 de agosto de 2004.
DECRETO 11399 - 15 DE JUNHO DE 2022
Revoga o Decreto nº 3.493 , de 18 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) e ainda;
Considerando que a política instituída com o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná, por meio do Decreto nº 3.493 , de 18 de agosto 2004, não atingiu seus efeitos inicialmente previstos, não cumprindo com sua finalidade e não retratando mais o interesse público no cenário atual;
Considerando que a Lei nº 17.895 , de 27 de dezembro de 2013, autorizou a transformação da então Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, o que torna inviável a ingerência da Administração Pública em sua gestão;
Considerando que a APPA figura no rol das maiores empresas geradoras de emprego e renda do Estado do Paraná, com relevância no cenário portuário nacional e internacional;
Considerando que cada estrutura do Complexo APPA deve ser levada à sua otimização máxima, o que não ocorre no caso do Programa instituído pelo Decreto nº 3.493 , de 2004, com a operação de terminais exclusivos para atendimento ao álcool, causando impactos significativos à administração portuária, DECRETA:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 3.493 , de 18 de agosto de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de junho de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Furiatti Saboia
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11198 de 15 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3493/2004 de 18/08/2004