Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.400/2022

Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 2.443, de 21 de agosto de 2019, de GERSON LUIS POMARI.

DECRETO 11400 - 15 DE JUNHO DE 2022

Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 2.443 , de 21 de agosto de 2019, de GERSON LUIS POMARI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos nº 0015016-12.2019.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, transitada em julgado, e o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 2.443 , de 21 de agosto de 2019, de GERSON LUIS POMARI, RG (rg ocultado) , no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto da Universidade Estadual de Maringá - UEM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11198 de 15 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2443/2019 de //