Decreto nº 11.401/2022
Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu progressão por antiguidade a servidor do Quadro Próprio do IAPAR.
DECRETO 11401 - 15 DE JUNHO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 8.597 , de 02 de setembro de 2021, que concedeu progressão por antiguidade a servidor do Quadro Próprio do IAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0056657-64.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 , de 02 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE
PAULO VICENTE CONTADOR ZACCHEO 135702935 1 ANALISTA EM C&T B 3 25/09/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11198 de 15 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8597/2021 de //