Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.405/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 41.572.578,00.

DECRETO 11405 - 15 DE JUNHO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 41.572.578,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VII,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido nos protocolados nº (rg ocultado) e nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 41.572.578,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 250 - Diretamente Arrecadados e 284 - Outros Convênios/Outras Transferências, do Instituto de Tecnologia do Paraná e da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo266489_63101.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11198 de 15 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.