Decreto nº 11.414/2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.995.634,00.
DECRETO 11414 - 15 DE JUNHO DE 2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.995.634,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.995.634,00 (oito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 250 - Diretamente Arrecadados, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, no exercício de 2021.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo266498_63110.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11198 de 15 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.