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Decreto nº 11.434/2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-462 e sua transferência ao Município de Roncador.

DECRETO 11434 - 07 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-462 e sua transferência ao Município de Roncador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.601 , de 4 de setembro de 2025, e o contido no protocolado nº 19.101.574-6, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Roncador o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-462, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 462S0050EPR, com 1,03km (um quilômetro e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1497 do S.R.E de coordenadas: 24º35`23,15"S, 52º16`18,63"O e o ponto final de coordenadas: 24º34`57,62"S, 52º15`54,66"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12002 de 7 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025