Decreto nº 11.435/2025
Altera o Decreto nº 4.431 de 15 de dezembro de 2023, que autorizou a cessão de uso de imóvel ao Município de Ibiporã.
DECRETO 11435 - 07 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 4.431 de 15 de dezembro de 2023, que autorizou a cessão de uso de imóvel ao Município de Ibiporã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e nos termos inciso II do art. 10 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022, e no Manual de Gestão de Bens Imóveis do Estado do Paraná, bem como o contido no protocolo nº 19.159.410-0, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 1º. do Decreto nº 4.431 , de 15 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso ao Município de Ibiporã, do imóvel de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, objeto da Matrícula nº 7.116, do Registro de Imóveis de Ibiporã, constituído pelo lote nº 03 da quadra nº 03 no Município de Ibiporã, com área total de 10.000,27m².
Art. 2º Altera o art. 2º. do Decreto nº 4.431 , de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel descrito no caput do art. 1º. deste Decreto destina-se à instalação e funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Cessão de Uso gratuito e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
Parágrafo único. No Termo de Cessão de Uso constará a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, entre outras obrigações legais ou regulamentares, que constituirão os encargos da cessão autorizada no caput do art. 1º. deste Decreto, acarretando seu descumprimento a reversão do bem ao patrimônio do cedente.
Art. 3º Altera o art. 7º. do Decreto nº 4.431 , de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.431 , de 15 de dezembro de 2023:
I - o art. 3º.,
II - o art. 4º.,
III - o art. 5º.;
IV - o art. 6º.
Curitiba, em 7 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12002 de 7 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 7
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4431/2023 de 15/12/2023