Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.436/2022

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.

DECRETO 11436 - 22 DE JUNHO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0028547-36.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SEJUF AE MANOEL GOMES DA SILVA 30511077 1 CL REF CL REF

I 11 I 12 01/11/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11201 de 22 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //