Decreto nº 11.436/2022
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.
DECRETO 11436 - 22 DE JUNHO DE 2022
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0028547-36.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SEJUF AE MANOEL GOMES DA SILVA 30511077 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 01/11/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11201 de 22 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //