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Decreto nº 11.437/2022

Nomeação de conselheiros representantes da Secretária de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.

DECRETO 11437 - 22 DE JUNHO DE 2022

Nomeação de conselheiros representantes da Secretária de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e

considerando a Lei nº 9.579 , de 22 de março de 1991, bem como o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, como representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:

I - Suplente: CARMEN ZADRA, RG (rg ocultado) , em substituição a PRISCILA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO POLATTI VEIGA;

II - Titular: RENATA MAREZIUZEK DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , em substituição a SILVIO RENATO FERNANDES.

III - Suplente: TICYANA PAULA BEGNINI, RG (rg ocultado) , em substituição ao WALMIR DOS SANTOS.

IV - Titular: JULIANY SOUZA DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , em substituição a DENISE XAVIER MASSON;

V - Suplente: DENISE XAVIE MASSON, RG (rg ocultado) , em substituição a LARISSA MARSOLIK;

VI - Titular: LÍDIA IVONE RIBAS, RG (rg ocultado) , em substituição a DAVID ANTÔNIO PANCOTTI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

ROGERIO CARBONI

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11201 de 22 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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