Decreto nº 11.437/2022
Nomeação de conselheiros representantes da Secretária de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.
DECRETO 11437 - 22 DE JUNHO DE 2022
Nomeação de conselheiros representantes da Secretária de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e
considerando a Lei nº 9.579 , de 22 de março de 1991, bem como o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, como representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:
I - Suplente: CARMEN ZADRA, RG (rg ocultado) , em substituição a PRISCILA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO POLATTI VEIGA;
II - Titular: RENATA MAREZIUZEK DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , em substituição a SILVIO RENATO FERNANDES.
III - Suplente: TICYANA PAULA BEGNINI, RG (rg ocultado) , em substituição ao WALMIR DOS SANTOS.
IV - Titular: JULIANY SOUZA DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , em substituição a DENISE XAVIER MASSON;
V - Suplente: DENISE XAVIE MASSON, RG (rg ocultado) , em substituição a LARISSA MARSOLIK;
VI - Titular: LÍDIA IVONE RIBAS, RG (rg ocultado) , em substituição a DAVID ANTÔNIO PANCOTTI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
ROGERIO CARBONI
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11201 de 22 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.