Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.440/2022

Cria o 10º Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Irati, e dá outras providências.

DECRETO 11440 - 23 DE JUNHO DE 2022

Cria o 10º Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Irati, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição prevista nos incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 16.575 , de 29 de setembro de 2010, bem como o contido no protocolo nº 18.600.170-2, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o 10º Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede em Irati, responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Irati, Fernandes Pinheiro, Inácio Martins, Rio Azul, Teixeira Suares, Ivaí, Mallet, Imbituva, Rebouças, São Mateus do Sul, Antônio Olimpo, São João do Triunfo, União da Vitória, Bituruna, Cruz Machado, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória, General Carneiro, Prudentópolis e Guaramiranga.

Art. 2º Acresce o inciso VI ao art. 1º do Decreto nº 1.552 , de 5 de junho de 2019, com a seguinte redação:

VI - 10º Subgrupamento de Bombeiros Independente, com sede no município de Irati.

Art. 3º Altera o art. 4º do Decreto nº 2.571 , de 30 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O 2º Grupamento de Bombeiros, sediado no município de Ponta Grossa, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Ponta Grossa, Ipiranga, Palmeira, Porto Amazonas, São João do Triunfo, Telêmaco Borba, Curiúva, Sapopema, Figueira, Imbaú, Ventania, Ortigueira, Reserva, Tibagi, Castro, Piraí do Sul, Carambeí, Jaguariaíva, Sengés e Arapoti.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11202 de 23 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 529/2023 de 15/02/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1552/2019 de //

Decreto nº 2571/2019 de //