Decreto nº 11.458/2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.
DECRETO 11458 - 09 DE OUTUBRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial contida nos Autos nº 0020314-40.2019.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 21.066.905-1, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, à servidora CINARA MAISTRO MAMPRIM VOLSO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente em Ciências e Tecnologia, do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, para constar o que segue:
NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE
CLASSE REF CLASSE REF
CINARA MAISTRO MAMPRIM VOLSO 460893 6.XXX.428-X Assistente em C&T A 8 A 9 20/09/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12004 de 9 de Outubro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8754/2021 de 20/09/2021