Decreto nº 11.464/2022
Designações para funções de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 11464 - 24 DE JUNHO DE 2022
Designações para funções de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados de funções de gestão tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:
OSWALDO MASSAYOSHI TANOUYE, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo J, a partir do dia 31 de maio de 2022;
MAURO JOSÉ ORTH, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I;
CLAUDINÉIA BELO MOURA, RG (rg ocultado) , Chefe de Agência Sede - Símbolo H, a partir do dia 31 de maio de 2022;
RODRIGO ALBERTO DE OLIVEIRA, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo E, a partir do dia 21 de junho de 2022.
Art. 2º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem funções de gestão tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:
CARLOS EDUARDO REGINATO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo H;
MAURO JOSÉ ORTH, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo H;
ROGÉRIO DE AZEVEDO PALMA, RG (rg ocultado) , Chefe de Agência Sede - Símbolo H.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11203 de 24 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.