Decreto nº 11.479/2022
Torna sem efeito concessão de Progressão por Titulação de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo, em razão de cumprimento de ordem judicial.
DECRETO 11479 - 24 DE JUNHO DE 2022
Torna sem efeito concessão de Progressão por Titulação de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo, em razão de cumprimento de ordem judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 002687-04.2019.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Titulação, ao servidor ODILON DOUAT BAPTISTA FILHO, RG (rg ocultado) , Linha Funcional 1, Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11203 de 24 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //