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Decreto nº 11.479/2022

Torna sem efeito concessão de Progressão por Titulação de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo, em razão de cumprimento de ordem judicial.

DECRETO 11479 - 24 DE JUNHO DE 2022

Torna sem efeito concessão de Progressão por Titulação de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo, em razão de cumprimento de ordem judicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 002687-04.2019.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Titulação, ao servidor ODILON DOUAT BAPTISTA FILHO, RG (rg ocultado) , Linha Funcional 1, Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11203 de 24 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //