Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.481/2022

Retifica o Decreto nº 10.977, de 06 de maio de 2022.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 11481 - 24 DE JUNHO DE 2022

Retifica o Decreto nº 10.977 , de 06 de maio de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.977 , de 06 de maio de 2022, onde se lê: "GLEIDE MIRANDA COSTA, RG (rg ocultado) ", leia-se: "GLEIDI DA COSTA MIRANDA, RG (rg ocultado) ". (vide Decreto 10977 de 06/05/2022)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11203 de 24 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10977/2022 de 06/05/2022