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Decreto nº 11.488/2022

Amplia a área do Monumento Natural Salto São João.

DECRETO 11488 - 24 DE JUNHO DE 2022

Amplia a área do Monumento Natural Salto São João.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019, e o constante do protocolo (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º O Monumento Natural Salto São João, criado pelo Decreto nº 9.108 , de 23 de dezembro de 2010, com área de 33,88 hectares e atualizado por medição para 41,50 hectares, fica acrescido de 13,57 hectares, passando a contar com aproximadamente 55,07 hectares, conforme mapas e memoriais descritivos anexos que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º A administração do Monumento Natural Salto São João permanece sob a responsabilidade e competência do Instituto Água e Terra - IAT, que deve tomar todas as providências necessárias à sua implementação.

Parágrafo único. Para cumprir os objetivos da Unidade de Conservação, o IAT poderá celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e quaisquer outras formas legais de parceria e gestão compartilhada com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Everton Luiz da Costa Souza

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo266915_63149.pdf

anexo266915_63150.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11203 de 24 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9108/2010 de //