Decreto nº 11.488/2022
Amplia a área do Monumento Natural Salto São João.
DECRETO 11488 - 24 DE JUNHO DE 2022
Amplia a área do Monumento Natural Salto São João.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019, e o constante do protocolo (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º O Monumento Natural Salto São João, criado pelo Decreto nº 9.108 , de 23 de dezembro de 2010, com área de 33,88 hectares e atualizado por medição para 41,50 hectares, fica acrescido de 13,57 hectares, passando a contar com aproximadamente 55,07 hectares, conforme mapas e memoriais descritivos anexos que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º A administração do Monumento Natural Salto São João permanece sob a responsabilidade e competência do Instituto Água e Terra - IAT, que deve tomar todas as providências necessárias à sua implementação.
Parágrafo único. Para cumprir os objetivos da Unidade de Conservação, o IAT poderá celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e quaisquer outras formas legais de parceria e gestão compartilhada com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Everton Luiz da Costa Souza
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo266915_63149.pdf
anexo266915_63150.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11203 de 24 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9108/2010 de //