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Decreto nº 11.489/2022

Amplia a área do Parque Estadual do Rio da Onça e demais providências.

DECRETO 11489 - 24 DE JUNHO DE 2022

Amplia a área do Parque Estadual do Rio da Onça e demais providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º O Parque Estadual do Rio da Onça, criado pelo Decreto nº 3825 , de 04 de junho de 1981, com área de 118,5052 hectares, fica acrescido de 1.541,23 hectares, passando a contar com aproximadamente 1.659,7352 hectares, conforme mapas e memoriais descritivos anexos que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Parágrafo único. A área definitiva da Unidade de Conservação será estabelecida após a demarcação em campo.

Art. 2º A administração do Parque Estadual do Rio da Onça permanece sob responsabilidade do Instituto Água e Terra, que deve tomar todas as providências necessárias à sua implementação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Everton Luiz da Costa Souza

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo266917_63151.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11203 de 24 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3825/1981 de //