Decreto nº 11.489/2022
Amplia a área do Parque Estadual do Rio da Onça e demais providências.
DECRETO 11489 - 24 DE JUNHO DE 2022
Amplia a área do Parque Estadual do Rio da Onça e demais providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º O Parque Estadual do Rio da Onça, criado pelo Decreto nº 3825 , de 04 de junho de 1981, com área de 118,5052 hectares, fica acrescido de 1.541,23 hectares, passando a contar com aproximadamente 1.659,7352 hectares, conforme mapas e memoriais descritivos anexos que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. A área definitiva da Unidade de Conservação será estabelecida após a demarcação em campo.
Art. 2º A administração do Parque Estadual do Rio da Onça permanece sob responsabilidade do Instituto Água e Terra, que deve tomar todas as providências necessárias à sua implementação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Everton Luiz da Costa Souza
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo266917_63151.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11203 de 24 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3825/1981 de //