Decreto nº 1.149/2023
Substituição de membro da Sociedade Civil para o Conselho Permanente dos Direitos Humanos - COPED/PR.
DECRETO 1149 - 3 DE ABRIL DE 2023
Substituição de membro da Sociedade Civil para o Conselho Permanente dos Direitos Humanos - COPED/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.168.630-0, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Associação Brasileira de Pesquisadores/as negros/as - ABPN, para integrar o Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná, em substituição a Associação do Movimento Cultural Afoxé Ogun Fúnmilaiyo - AMCAOF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hilton Santin Roveda
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11392 de 3 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.