Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.149/2023

Substituição de membro da Sociedade Civil para o Conselho Permanente dos Direitos Humanos - COPED/PR.

DECRETO 1149 - 3 DE ABRIL DE 2023

Substituição de membro da Sociedade Civil para o Conselho Permanente dos Direitos Humanos - COPED/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.168.630-0, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Associação Brasileira de Pesquisadores/as negros/as - ABPN, para integrar o Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná, em substituição a Associação do Movimento Cultural Afoxé Ogun Fúnmilaiyo - AMCAOF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hilton Santin Roveda

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11392 de 3 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.