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Decreto nº 11.502/2022

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidora no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

DECRETO 11502 - 27 DE JUNHO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidora no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0006146-50.2019.8.16.0170, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo, bem como o contido no protocolo nº 19.017.524-3, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Execução, a servidora CLEDI DA SILVA JABELUFA, RG nº 6.011.502-8/PR.

Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na classe C referência 01, com seus efeitos a partir de 20 de maio de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 junho de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11204 de 27 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.