Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.502/2025

Nomeia SANDRO SAKATA, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.

DECRETO 11502 - 14 DE OUTUBRO DE 2025

Nomeia SANDRO SAKATA, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito do Paraná - CONTRAN/PR e o contido no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Nomeia SANDRO SAKATA, RG (nº ocultado) , para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, como Conselheiro representante de município com população entre 30 mil e 99.999 mil habitantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12007 de 14 de Outubro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.